quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Empresa de telemarketing é acionada na Justiça em Feira de Santana

A Justiça do Trabalho de Feira de Santana recebeu na última terça-feira (25/02) uma ação civil pública do Ministério Publico do Trabalho (MPT) que pretende reduzir drasticamente o grande volume de processos judiciais envolvendo a Tel Telemática e Marketing Ltda., uma das campeãs em número de ações trabalhistas e de inquéritos civis no próprio MPT.
Com cerca de sete mil funcionários, a empresa tem sido denunciada constantemente por descumprimento de normas de segurança, assédio moral, jornada excessiva, entre outros. Na ação, o MPT pede que a Justiça determine o cumprimento imediato de 51 obrigações trabalhistas, através de liminar, e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$30 milhões.
Segundo o procurador do trabalho Maurício Brito, autor da ação, “ao investigar a empresa por uma denúncia, levantei informações de mais de cem processos judiciais de ex-funcionários em curso na Justiça do Trabalho, além de nove inquéritos civis no MPT e isso chamou a atenção. De 2010 para cá, o MPT recebeu 97 denúncias contra a Tel Telemática apontando a ocorrência de diversas irregularidades”, relatou. Ele destacou a importância fundamental da atuação do MPT em casos como este. “Cabe ao MPT identificar esse tipo de postura e propor uma ação civil pública que abarque tudo o que vem ocorrendo repetidamente a fim de que a Justiça possa se posicionar, eliminando assim um grande número de ações futuras, que certamente poderiam entulhar a Justiça”, avaliou.
Com duas unidades em Salvador e duas Feira de Santana, a Tel Telemática atua em teleatendimento, call center e venda e assistência técnica de telefones celulares. As denúncias, inspeções e depoimentos colhidos diretamente pelo MPT e por juízes do trabalho em dezenas de ações ajuntadas ao processo encaminhado na última terça-feira (25) à Justiça do Trabalho apontam para diversos ilícitos trabalhistas, especialmente assédio moral e condições inadequadas de saúde e segurança no trabalho. “Não se tratam de ilícitos isolados, mas generalizados, aparentemente integrantes da política empresarial”, avalia o procurador.
Os 52 pedidos formulados na ação começam com a liberdade para uso dos banheiros, que segundo relatos era limitada a um número específico de vezes por jornada ou condicionada a autorização de um superior hierárquico. Há informações de que funcionários eram inclusive penalizados quando passavam mais tempo do que o esperado nos sanitários. O MPT também busca a obrigação da empresa de acabar com práticas que configuram o chamado assédio moral, tais como o estabelecimento de metas de produtividade abusivas e a punição a quem não as alcança, estímulo excessivo da competição entre os empregados e exposição pública de rankings e avaliações de desempenho com ocorrência de casos em que pessoas eram chamadas à atenção em público.
Comunicação de doenças ao INSS
O pedido inicial do MPT também avança pelo campo da melhoria das condições de saúde, higiene e segurança dos locais de trabalho. Pede que a empresa implante programa de prevenção de riscos ocupacionais, realize exames médicos periódicos, utilize cadeiras, mesas e demais móveis projetados para evitar riscos à saúde por esforços repetitivos, além de implantar programa de vigilância epidemiológica voltado para doenças do trabalho.
O MPT quer ainda que a Justiça determine a obrigatoriedade, sob pena de pagamento de multa, de comunicação oficial à Previdência Social de todas as doenças ocupacionais registradas. Aponta ainda a necessidade de corrigir falhas na iluminação no sistema de condicionamento de ar e de oferecer treinamento aos empregados para redução de riscos inerentes às atividades desenvolvidas.
Há ainda pedidos relativos a direitos elementares de todo trabalhador, tais como anotação em Carteira de Trabalho em até 48 horas após a admissão, pagamento de salários até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, recolhimento do FGTS no prazo e concessão de folgas com intervalo máximo de sete dias.
O procurador pede ainda que a Justiça determine que a empresa passe a considerar os horários de entrada e saída como o início e o fim da jornada de trabalho e não o do login no computador, além de garantir pausa para descanso e alimentação. O MPT quer que a Justiça estipule multa de R$100 mil por cada uma deles que for descumprida, acrescido de R$5 mil por trabalhador afetado.
FONTE: ASCOM/MPT

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