segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Trabalhadores de Feira de Santa são perseguidos e impedidos de trabalhar

carros
A alteração da Lei sobre a proibição do transporte clandestino em Feira de Santana – Lei Municipal 2.217/2001 –, foi sancionada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho. O ato foi publicado em jornal de circulação local e define novos valores de multas e apreensão de veículos flagrados cometendo a atividade ilegal.
Para motocicletas e carros particulares a multa será de R$ 550,00. Quem for pego pela segunda vez o veículo será apreendido por 30 dias e a multa passará a ser R$ 1.200,00. Caso haja mais uma reincidência, a apreensão será de 60 dias mais multa de R$ 1.700,00.
O transporte clandestino praticado por ônibus, kombis, vans, táxis (táxi-lotação) e carros particulares (ligeirinho) a multa será de R$ 2.000,00. A segunda vez acarretará em apreensão de 30 dias e multa de R$ 2.500,00. A repetição do ato pela terceira vez terá apreensão de 60 dias com multa de R$ 3.500,00.
As sanções previstas no artigo serão aplicadas ao condutor em caso de reincidência, independente do veículo utilizado. A Lei já entrou em vigor e pode ser aplicada pelas autoridades competentes.
Informações – Secom/PMFS
Como vamos acabar com o desemprego e diminuir a violência do município se nosso povo que tem o interesse de ganhar seu sustento é impedido de trabalhar e ainda paga multa arbitrada pelo poder municipal.
Numa cidade onde os ônibus legalizados são velhos e irregulares sem as devidas vistorias, o pobre trabalhador que muitas vezes está desempregado sem achar trabalho é impedido de exercer seu direito de ganhar o sustento da família.
Cadê os sindicatos e em especial o Sindicato dos Trabalhadores que não toma partido disso.



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